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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2503, de 20 de junho de 2011

Lei nº 2503/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2503, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados na construção de duas unidades de saúde em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados na construção de duas unidades de saúde em Porto Velho.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado por esta Lei decorrerão da utilização parcial de dotação orçamentária para atender emendas parlamentares, nos termos do artigo 13 da Lei n° 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de jupl*o de 2011, 123°da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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