Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2503, de 20 de junho de 2011
Lei nº 2503/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2503, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados na construção de duas unidades de saúde em Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados na construção de duas unidades de saúde em Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de jupl*o de 2011, 123°da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador