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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2500, de 10 de junho de 2011

Lei nº 2500/2011

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II III IV V Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2500, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Estabelece diretrizes para encaminhamento de proposições ao Poder Legislativo.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O Poder Legislativo do Estado de Rondônia, para execução de suas funções constitucionais previamente estabelecidas, ao receber mensagens do Poder Executivo e/ou Judiciário, ou ainda a eles vinculados, que visem criação, extinção, alteração, modificação ou ainda complementação no plano de cargos, remuneração e salários de servidores da administração pública direta ou indireta, deverá obrigatoriamente constar em termos anexo a cada proposição as seguintes especificações:

1 - estruturação hierárquica, atribuições e prerrogativas existentes em cada cargo anteriormente a proposta de alteração, modificação ou complementação;

II

III

IV

V

Art. 2.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia-ALE/RO, ao receber e dar ciência da proposição evidenciada no caput do artigo Io deverá encaminhar para tramitação e análise da mesma às comissões existentes no Poder Legislativo pertinentes à matéria em discussão.
Art. 3.
A não observância do disposto nesta Lei acarretará na rejeição imediata da proposta no ato de seu recebimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2011, 123° da República.

.JUfy\ CONFUCIÓ AIRES MOURA

Governador

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