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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 250, de 29 de novembro de 1989

Lei nº 250/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 2 50 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Abre Crédito Adicional Suplemen tar no Orçamento-Programa referen te ao exercício financeiro de 1989.

1 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autori zado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 69.500.000,00 ( sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos ) que inte grará para todos os efeitos o Orçamento-Programa aprovado pela Lei n2 212' de 19 de dezembro de 1988, referente ao Exercício Financei ro de 1989, nos termos do § 3^ do artigo 43, da Lei Federal n^ 4320, de 17 de março de 1964. '
Art. 22.
- Os recursos de que trata o ar tigo anterior terão sua programação na conformidade dos Projetos e Atividades a seguir:

1. PODER LEGISL,

Manutenção vidades Legislativ, 01.01.01. 01.2.061 3120.00 1.500.000,00

3132.00 3.000.000,00 4110.00 1.500.000,00 4120.00 3.000.000,00 SUB-TOTAL 9.000.000,00 * -%

*»

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i. ^

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

02.

2. PODER EXECUTIVO

Pagamento de Pessoal e

Encargos Sociais a Cargo da União.

13.01.03.07.021.2.006 3111.00 16.000.000,00

3113.00 1.700.000,00 3253.00 300.000,00 SUB-TOTAL 18.000.000,00

Pagamento de Pessoal e

Encargos Sociais a Cargo da União.

16.01.08.07.021.2.017 3111.00 35.000.000,00

3113.00 7.000.000,00 3253.00 500.000,00 SUB-TOTAL 42.500.000,00

Art. 32.
- Durante o Exercício Financej^ ro de 1989, fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suple mentares até o limite de 30% ( trinta por cento ) do Orçamento-Pro grama de 1989.
Art. 42.
- Os recursos de que trata o ar tigo 22, serão provenientes das seguintes Receitas: 1113.02.00 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS 9.000.000,00

1721.09.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

DA UNIÃO 60.500.000,00 TOTAL 69.500.000,00

Art. 52.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 29 de novembro de 1989, 1012 da Republica.

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JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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