Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2485, de 6 de junho de 2011
Lei nº 2485/2011
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2485, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.519, de 31 de agosto de 2005, que trata da gratificação de serviço voluntário da Polícia Militar do Estado.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O § Io do artigo 2o e o artigo 4o da Lei n. 1.519, de agosto de 2005, que "Cria a gratificação de serviço voluntário no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia", passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - o militar que em decorrência do serviço operacional permanecer de serviço em tempo superior ao fixado em escala ordinária; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2011, 123° da República.
0*0 CONFUCIO AJRES MOURA
Governador