Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2483, de 30 de maio de 2011
Lei nº 2483/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito até o montante de R$ 31.872.392,23 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte três centavos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado de Rondônia, junto a Caixa Econômica Federal, operação de crédito interno até o montante de R$ 31.872.392,23 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte três centavos), observadas as condições e as exigências do disposto na Instrução Normativa n° 36, de 31 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2011,123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador