Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2470, de 20 de maio de 2011
Lei nº 2470/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2011,123° da República.
éó^fí CONFÚÇK) AIRES MOURA
Governador