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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2469, de 18 de maio de 2011

Lei nº 2469/2011

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2 Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera redação do inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 10

2

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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