Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2469, de 18 de maio de 2011
Lei nº 2469/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 10
2
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador