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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2468, de 18 de maio de 2011

Lei nº 2468/2011

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Abisai - Associação Assistencial Ocupacional de Tratamento de Quimiodependentes, com sede no Município de Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação Abisai - Associação Assistencial Ocupacional de Tratamento de Quimiodependentes, com sede no Município de Caçoai.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2011, 123° da República.

j ÜCIO AÍRES MOURA

Governador

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