Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2464, de 17 de maio de 2011
Lei nº 2464/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui a gratificação de Unidade Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Gratificação de Unidade Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para os Profissionais da Educação do Estado de Rondônia, nos termos do Anexo único desta Lei.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador