Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2464, de 17 de maio de 2011

Lei nº 2464/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui a gratificação de Unidade Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituída a Gratificação de Unidade Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para os Profissionais da Educação do Estado de Rondônia, nos termos do Anexo único desta Lei.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de Io de maio de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.