Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2463, de 17 de maio de 2011
Lei nº 2463/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui a gratificação de centro cirúrgico aos cirurgiões bucomaxilofaciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída gratificação de centro cirúrgico, devida exclusivamente ao cirurgião bucomaxilofacial que efetivamente estiver a realizar procedimento cirúrgico eletivo e de urgência/emergência nas unidades públicas estaduais de saúde, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador