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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2463, de 17 de maio de 2011

Lei nº 2463/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui a gratificação de centro cirúrgico aos cirurgiões bucomaxilofaciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituída gratificação de centro cirúrgico, devida exclusivamente ao cirurgião bucomaxilofacial que efetivamente estiver a realizar procedimento cirúrgico eletivo e de urgência/emergência nas unidades públicas estaduais de saúde, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Art. 2.
Em prestígio ao princípio constitucional da eficiência, a gratificação de centro cirúrgico somente será devida ao cirurgião bucomaxilofacial que atingir as metas mínimas estabelecidas em regulamento próprio a ser expedido pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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