Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2461, de 18 de maio de 2011
Lei nº 2461/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9o do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os artigos Io, 2o, 4o e 5o da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com w a seguinte redação:
"Art. Io. Fica criado o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, com a finalidade de convocação para o serviço ativo em caráter transitório na forma prevista no artigo 9o do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, e artigo 3odesta Lei, para atuar nas situações enumeradas no § Io do artigo 4o. (NR)
§ Io. Os militares a que se refere o artigo Io desta Lei poderão atuar nas seguintes atividades:
1- policiamento ostensivo geral, urbano e rural;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
" A -4-
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador