Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2446, de 8 de abril de 2011
Lei nº 2446/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 8.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos -DEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital com a continuação das obras do Centro Político Administrativo - CPA e do Teatro Estadual, no presente exercício até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E 8.000.000,00 COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN
13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 8.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 8.000.000,00 PÚBLICOS-DEOSP
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS 4490 0100 3.000.000,00
PÚBLICOS 14.021.04.122.1254.1409 CONSTUIR O CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO 4490 0100 5.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00