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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2446, de 8 de abril de 2011

Lei nº 2446/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 8.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos -DEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital com a continuação das obras do Centro Político Administrativo - CPA e do Teatro Estadual, no presente exercício até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E 8.000.000,00 COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 8.000.000,00

TOTAL 8.000.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 8.000.000,00 PÚBLICOS-DEOSP

14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS 4490 0100 3.000.000,00

PÚBLICOS 14.021.04.122.1254.1409 CONSTUIR O CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO 4490 0100 5.000.000,00

TOTAL 8.000.000,00

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