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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2432, de 21 de março de 2011

Lei nº 2432/2011

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2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de profissionais da área ambiental, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Nos termos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar Analistas Ambientais e Técnicos Ambientais, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com remuneração, quantitativo e área de atuação, previstos no Anexo único desta Lei.

§ Io. Os cargos autorizados por esta Lei só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços ambientais.

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Art. 2.
O exercício das atividades para as quais se contrata profissionais na área ambiental em caráter emergencial iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato e lotação.
Art. 3.
A contratação de emergenciais autorizados, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei serão regidos in totum pelas normas contidas na Lei n° 1.184, de 2003.
Art. 4.
As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, através do Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, conforme o Decreto n° 7902, de Io de julho de 1997, no seu artigo 8o, que regulamenta o mesmo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em$A de março de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

NÚMEROS DE VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

CARGO: ANALISTA AMBIENTAL

ESPECIALIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Engenheiro Químico 05 Geógrafo 05 Biólogo 05 Engenheiro Florestal 30 R$ 3.820,48 Engenheiro Ambiental 03 Engenheiro Agrônomo 05

TOTAL 53

CARGO: TÉCNICO AMBUENTAL

ESPECIALIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Gestor Ambiental 07 R$ 2.575,66

TOTAL 07

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