Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2432, de 21 de março de 2011
Lei nº 2432/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de profissionais da área ambiental, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Nos termos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar Analistas Ambientais e Técnicos Ambientais, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com remuneração, quantitativo e área de atuação, previstos no Anexo único desta Lei.
§ Io. Os cargos autorizados por esta Lei só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços ambientais.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em$A de março de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
NÚMEROS DE VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
ESPECIALIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Engenheiro Químico 05 Geógrafo 05 Biólogo 05 Engenheiro Florestal 30 R$ 3.820,48 Engenheiro Ambiental 03 Engenheiro Agrônomo 05
TOTAL 53
CARGO: TÉCNICO AMBUENTAL
ESPECIALIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Gestor Ambiental 07 R$ 2.575,66
TOTAL 07