Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2427, de 3 de março de 2011
Lei nº 2427/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Assegura aos estudantes o desconto de 50% do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei tem por objetivo conceder benefícios aos estudantes de modo a facilitar o acesso destes a todos os meios e lugares onde serão difundidos a cultura e o lazer no Estado de Rondônia.
§ Io. O desconto de que trata esta Lei deve ser real, ou seja, deve ser calculado sobre o valor do ingresso cobrado ao restante do público que não se enquadram na condição de estudante.
§ Io. Deverão ser obrigatoriamente aceitos, para efeito de comprovação da condição de estudante, indistintamente e não cumulativamente, carteiras de identificação confeccionada pelas escolas e instituições de ensino, conforme dispõe a Lei n° 2.014, de 5 de janeiro de 2009.
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. T. Ficam revogadas as seguintes Leis: n° 835, de 21pVsetembro deSl999, nc 879, de 5de janeiro de 2000, n° 1.099, de 6de agosto de 2002^1.927, de 18 de j^lho de 2008 e n° 2.044, de 31 de março de 2009.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de março/de 2011
Deputactb VALTERAKAU JO
PreAdente^LE/RO