Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2421, de 3 de março de 2011
Lei nº 2421/2011
T
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dá nova redação aos artigos Io e 3o e o seu parágrafo único da Lei n° 852, de 26 de novembro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § T do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Os artigos Io e 3o e o seu parágrafo único da Lei n° 852, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de segurança de uso individual, pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, aos Policiais Militares, Policiais Civis e Agentes Penitenciários da ativa.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de março de 2011.