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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2420, de 3 de março de 2011

Lei nº 2420/2011

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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

l Art. Io. A empresa detentora de concessão para fornecimento de água no Estado

de Rondônia instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

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Art. 2.
O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária.
Art. 3.
A empresa concessionária terá o prazo de 180 (centoejoitenta) dias para dispor de estoque do equipamento para atender as solicitações do^consumic
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Le^no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.

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Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da stfa publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3de m/rço de 2011.

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