Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 242, de 1 de novembro de 1989
Lei nº 242/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
1 LEI N^ 242 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o controle de entra da, normas de comercialização e fiscalização do produto denomina do "Cola de Sapateiro", e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica instituído o controle de entrada, normas de comercialização e fiscalização do produto denomina do "Cola de Sapateiro", sob a responsabilidade da Secretaria de Esta do da Saúde.
J 0\W\*x GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02. GOVERNADORIA
responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.
gulamentara esta Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, para o que deverá contar com a par ticipação do Conselho Estadual de Entorpecentes.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 01 de novembro de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GARCIAXDE SANTANA
GovCTnador