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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2419, de 3 de março de 2011

Lei nº 2419/2011

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unico Art. 2.
1 artigo

ESTADO OE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Institui o Dia do Funcionário do Fisco Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído o Dia dos Funcionários do Fisco Estadual, no calendário cívico e cultural do Estado de Rondônia.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 dí março de 2011.

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