Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2419, de 3 de março de 2011
Lei nº 2419/2011
ESTADO OE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Institui o Dia do Funcionário do Fisco Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Dia dos Funcionários do Fisco Estadual, no calendário cívico e cultural do Estado de Rondônia.
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 dí março de 2011.