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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2403, de 3 de fevereiro de 2011

Lei nº 2403/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada no Município de Jaru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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