Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2403, de 3 de fevereiro de 2011
Lei nº 2403/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada no Município de Jaru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador