Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 240, de 24 de outubro de 1989
Lei nº 240/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N^ 240 , DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Abre crédito adicional especial e altera o orçamento-programa referente ao exercício financei^ ro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. I2 - Fica o Poder Executivo autord.
zado a incluir no Orçamento-Programa , referente ao exercício finan ceiro de 1989:
I
a
b
II
III
artigo 43 da Lei n2 4320 de 17 de março de 1964.
RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondo
ma, em de outubro de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador