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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2399, de 3 de fevereiro de 2011

Lei nº 2399/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Profissional das Empregadas Domésticas e Lavadeiras de Jaru - ASPRODOLAJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional das Empregadas Domésticas e Lavadeiras de Jaru - ASPRODOLAJA.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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