Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 239, de 10 de outubro de 1989
Lei nº 239/1989
WM-- '- 3
T ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
Lei nQ 239 de 10 de outubro de 1989
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre reajuste salarial do Pessoal do Poder Judicia rio do Estado de Rondônia".
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Oswaldo Piana, Presiden te da Assembléia, nos termos do § 7Q, do art. 4 2 da Consti tuição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de outubro 19 89 ·_ ··· .-
J
Deputado OSWAjLDO PIANA
'residente .«Üt
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa rr
ANEXO I
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - D.A.S,
NCZ$ 1,0 0
VENCIMENTO BÁSICO
S 1 M B 0 L 0 REF. AGOSTO - 1989
Diretor-Geral da Secretaria --
1.835,79 D.A.S. - 3 103 1.274,79
D.A.S. - 2 102 997,71
651,92 D.A.S. - 1 101
DIREÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - D.A.I.
NCZ? 1,00
VALOR EM
S 1 M B O L O REF. AGOSTO - 19 8 9
D.A.I. - 3 201 201,55
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