Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2380, de 28 de dezembro de 2010
Lei nº 2380/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 102.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de/aezemBro de 2010, 122° da República.
JOÃO PARECIDO CAHULLA
\Govemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer 102.000,00 -SECEL
20.001.27.811.1216.1108 Apoio as modalidades esportivas promovidas por entidades
em competições de alto nivel 3350 0100 102.000,00
TOTAL 102.000,00
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer -SECEL 102.000,00
20.001.04.123.1015.23 Manter a administração da unidade 4490 0100 102.000.00 90
TOTAL 102.000,00