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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2380, de 28 de dezembro de 2010

Lei nº 2380/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 102.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de/aezemBro de 2010, 122° da República.

JOÃO PARECIDO CAHULLA

\Govemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer 102.000,00 -SECEL

20.001.27.811.1216.1108 Apoio as modalidades esportivas promovidas por entidades

em competições de alto nivel 3350 0100 102.000,00

TOTAL 102.000,00

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer -SECEL 102.000,00

20.001.04.123.1015.23 Manter a administração da unidade 4490 0100 102.000.00 90

TOTAL 102.000,00

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