Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 238, de 6 de setembro de 1989
Lei nº 238/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N^ 238 , DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.
Concede reajuste de vencimentos , salários, cargos em comissão, fun ções de confiança, gratificações , proventos e pensões aos servidores da Administração Direta,Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica concedido reajuste de venci, mentos, salários, cargos em comissão, funções de confiança, gratifica ções, proventos e pensões aos servidores da Administração Direta,Autar quias e Fundações do Poder Executivo, no índice de 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, a partir de l2 de setembro de 1989.
unico
JERONIMO^GARCIA DE SANTANA
Governador A
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