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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 238, de 6 de setembro de 1989

Lei nº 238/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N^ 238 , DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

Concede reajuste de vencimentos , salários, cargos em comissão, fun ções de confiança, gratificações , proventos e pensões aos servidores da Administração Direta,Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I2 - Fica concedido reajuste de venci, mentos, salários, cargos em comissão, funções de confiança, gratifica ções, proventos e pensões aos servidores da Administração Direta,Autar quias e Fundações do Poder Executivo, no índice de 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, a partir de l2 de setembro de 1989.

unico

Art. 22.
- Nenhum servidor poderá perceber remuneração, a qualquer título, em desacordo com o que prescrevem os incisos XI e XII do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em con trário. Palácio do Governo !do Estado de Rondônia , em 06 de setembro de 1989, 1012 da Repúblicas

JERONIMO^GARCIA DE SANTANA

Governador A

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