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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2378, de 28 de dezembro de 2010

Lei nº 2378/2010

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Academia Rondônia de Formação de Atletas - ARFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Academia Rondônia de Formação de Atletas - ARFA, localizada no Município de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,>em 28 de deze 2010, 122° da República.

JOÃO APAIECIDO CAHULLA

lovernador

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