Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 237, de 14 de agosto de 1989
Lei nº 237/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 237 , DE 14 DE AGOSTO DE 1989.
Altera a redação de artigo 3- da
Lei n2 228, de 10 de maio de
1989.
{ 0 GOVERNADOR DC ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sancione a seguinte Lei:
10 de maio de 1989, pa.ssa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - Fica assegurado aos membros e
servidores de Poder Judiciário de Estado de Rondônia, um reajuste sa larial de 10% (dez por cento), a partir de l2 de maio de 1989 , e
outro também, de 10% (dez por cento), a partir de l2 de junho de 1989".
de sua publicação.
trário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia , em 14 de agosto de 1989, 1012 da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANAV
Governador tf^u |£ ,d?
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