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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 237, de 14 de agosto de 1989

Lei nº 237/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 237 , DE 14 DE AGOSTO DE 1989.

Altera a redação de artigo 3- da

Lei n2 228, de 10 de maio de

1989.

{ 0 GOVERNADOR DC ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sancione a seguinte Lei:

Art. 1.
^-0 artigo 32 da Lei n^ 228, de

10 de maio de 1989, pa.ssa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - Fica assegurado aos membros e

servidores de Poder Judiciário de Estado de Rondônia, um reajuste sa larial de 10% (dez por cento), a partir de l2 de maio de 1989 , e

outro também, de 10% (dez por cento), a partir de l2 de junho de 1989".

Art. 22.
- Esta Lei entra em: vigor na data

de sua publicação.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em cen

trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia , em 14 de agosto de 1989, 1012 da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANAV

Governador tf^u |£ ,d?

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