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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2367, de 22 de dezembro de 2010

Lei nº 2367/2010

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Governo do Estado de Rondônia

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual - PPA do período 2008-2011, para o exercício financeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Esta Lei atualiza o Plano Plurianual - PPA do período 2008-2011 para o exercício financeiro de 2011.

Art. 2.
Os anexos dos incisos I e II do artigo 3o da Lei n° 1.815, 28 de novembro de 2007, passam a vigorar em conformidade com os anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual - PPA, exercício de 2011, com a criação de unidade orçamentária, programas, projetos e atividades, ações e metas, até o montante de:
IR$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender, exclusivamente, a criação, implantação e funcionamento da Fundação Universidade do Estado de Rondônia, conforme autorização expressa na Lei n° 543, de 28 de dezembro de 1993;
IIR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender a implantação do município de Extrema de Rondônia, nos termos da Lei n° 2.264, de 17 de março de 2010, realização de estudos de viabilidade para a emancipação de outros distritos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado-de Rondôni 2 de dezembro de 2010, 122° da República.

JOÃO " CIDOCÀütJLLÁ

Governador

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