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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2364, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 2364/2010

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Boi-Bumbá Diamante Negro, com sede no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Diamante Negro, com sede no Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data

Palácio do Governo do Estado de Roncíônia, e novembro de 2010, 122° da República.

TÍAKECIDO CAHULLA

Governador

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