Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2363, de 29 de novembro de 2010
Lei nº 2363/2010
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ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a proibição da Pesca Profissional nas Bacias Hidrográficas dos Rios Guaporé e Mamoré no Estado de Rondônia e revoga as Leis n°s 1.729 e 1.802, de 2007.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, nos termos do § 7o do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica restrita a prática de pesca profissional/artesanal e amadora nas bacias hidrográficas dos Rios Guaporé, seus formadores, lagoas marginais e afluentes: no trecho compreendido entre a desembocadura do Rio São Miguel ao do Cabixi, dentro dos limites fluviais do Estado de Rondônia, para preservação e proteção da biota aquática, fauna ictiológica e do equilíbrio ecológico.
§ Io. Fica limitado, no trecho compreendido conforme o caput, e respeitando-se os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies permitidas, a cota de captura do pescado em 400 kg (quatrocentos quilogramas) semanais, por pescador profissional/artesanal.
1 - as praticadas artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais, para garantir alimentação familiar, sem fins comerciais e que não ultrapassem 10 (dez quilogramas) kg/dia mais um exemplar de qualquer tamanho por família;
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ESTADO DE RONDÔNIA
pilotadas por ribeirinhos e ou agentes sociais da pesca esportiva/turística, previamente credenciados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; e
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de novembro de 2010.
Deputado NEODI CARLOOTRMcISCO DE OLIVEIRA
Presidente - AvE^RO