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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2354, de 16 de novembro de 2010

Lei nº 2354/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, mediante doação, à edificação do imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, onde se encontra estabelecido o Centro de Saúde Carlos Chagas do Município de Ouro Preto D'Oeste, condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir mediante doação, ao Município de Ouro Preto D'Oeste, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, contida no Lote 24, da Quadra 129, do Setor 05, com área do terreno de 2.486 m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), com área construída de 331 m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Dom Pedro II, n° 386, com Juscelino Kubitscheck, cadastrado no acervo patrimonial do Estado de Rondônia sob n° 233, onde está localizado o Centro de Saúde Carlos Chagas.

Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio de finalidade à sua utilização.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 4.
Fica revogada a Lei n° 2.105, de 7 de julho de 2009.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 8 de julho de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, en\16 de/fíovembV de 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAÍfüLLA

Governador

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