Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2354, de 16 de novembro de 2010
Lei nº 2354/2010
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, mediante doação, à edificação do imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, onde se encontra estabelecido o Centro de Saúde Carlos Chagas do Município de Ouro Preto D'Oeste, condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir mediante doação, ao Município de Ouro Preto D'Oeste, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, contida no Lote 24, da Quadra 129, do Setor 05, com área do terreno de 2.486 m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), com área construída de 331 m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Dom Pedro II, n° 386, com Juscelino Kubitscheck, cadastrado no acervo patrimonial do Estado de Rondônia sob n° 233, onde está localizado o Centro de Saúde Carlos Chagas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, en\16 de/fíovembV de 2010, 122° da República.
JOÃO APARECIDO CAÍfüLLA
Governador
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