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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2352, de 16 de novembro de 2010

Lei nº 2352/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e efetivos para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Ficam criados os cargos comissionados e efetivos constantes no Anexo único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário, suplementado, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de^ja publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, efti 16 de7 novembro He 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CARGOS DO 2" DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CATEGORIA ESPECIALIDADE QUANTIDADE PADRÃO FUNCIONAL DE CARGOS SÍMBOLO

Diretor de Departamento 1 PJ-DAS-5

Cargos Comissionados Diretor de Divisão 2 PJ-DAS-3

Assistente Jurídico 2 PJ-DAS-3

Técnico Judiciário Apoio Técnico 8 16a29

TOTAL 13 -

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