Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 235, de 1 de agosto de 1989
Lei nº 235/1989
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 235 , DE 01 DE AGOSTO DE 1989
Altera o artigo 125 e a Tabela de Escalonamento Vertical da Lei n- 138, de 05 de dezembro de 1986, e dá outras providên cias .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
ESCALONAMENTO POSTO OU GRADUAÇÃO
Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Capitão PM Primeiro-Tenente PM Segundo-Tenente PM Aspirante-a-Oficial PM Subtenente PM Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM Cabo PM Soldado PM- 12 Classe Aluno-a-Oficial PM 32 Ano Aluno-a-Oficial PM 12 e 22 Anos Soldado PM - 22 Classe
O valor do/soldo do Coronel PM NCz$ 734,40 ( setecentos e trinta quatro crufeados novos e quarenta centavos )."
% ^ \* i <$<> xô ^ .o ^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de agosto de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador