Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2349, de 10 de novembro de 2010
Lei nº 2349/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n° 2.339, 21 de julho de 2010, que fixa as diretrizes para a elaboração Lei Orçamentária de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso XI do § Io do artigo 9o, o § 2o e o caput do artigo 10 e o artigo 39 da Lei n° 2.339, 21 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 9.
§ 1º§ 1º
XIQuadro de Detalhamento de Dotações na forma do artigo 6o desta Lei.
Art. 10.
Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, incluirão no Sistema de Planejamento Governamental - SIPLAG - Módulo de Orçamento, até 31 de agosto de 2010, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
§ 2ºPara efeito de cumprimento do caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado, até 30 de julho de 2010, o cálculo das receitas públicas e da receita corrente líquida - RCL projetadas para o exercício de 2011.
Art. 39.
Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas nos anexos, referido no art. 3o desta Lei, a mesma será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder, do Ministério Público àí Estado, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado." [\ (