Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2346, de 10 de novembro de 2010
Lei nº 2346/2010
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, para o Município de Vilhena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, os imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, constituídos dos seguintes lotes de terras: Lote Urbano n° 01 (um), Quadra 41 (quarenta e um), Setor 06 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Município de Vilhena, possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com a Avenida "622", ao SUL com o Lote 08 da mesma quadra, a LESTE com o Lote 02 da mesma quadra e a OESTE com a Avenida 637. Lote Urbano n° 02 (dois), quadra 41 (quarenta e um), Setor 06 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), possuindo os seguintes Limites e Confrontações: FRENTE medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com a Avenida "622", ao SUL com o Lote 07 da mesma quadra, a LESTE com o Lote 03 da mesma quadra e a OESTE com o Lote 01da mesma quadra. Lote Urbano n° 07 (sete), Quadra 41(quarenta e um), Setor 6 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), possuindo os seguintes Limites e Confrontações: FRENTE medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com lote 02 da mesma quadra, ao SUL com a avenida 616, a LESTE com o Lote 06 da mesma quadra e a OESTE com o Lote 08 da mesma Quadra.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 áé novembro de 2010, 122° da República.
JOÃO AI»AfcEtlDO CA
Governador