Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2346, de 10 de novembro de 2010

Lei nº 2346/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, para o Município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, os imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, constituídos dos seguintes lotes de terras: Lote Urbano n° 01 (um), Quadra 41 (quarenta e um), Setor 06 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Município de Vilhena, possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com a Avenida "622", ao SUL com o Lote 08 da mesma quadra, a LESTE com o Lote 02 da mesma quadra e a OESTE com a Avenida 637. Lote Urbano n° 02 (dois), quadra 41 (quarenta e um), Setor 06 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), possuindo os seguintes Limites e Confrontações: FRENTE medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com a Avenida "622", ao SUL com o Lote 07 da mesma quadra, a LESTE com o Lote 03 da mesma quadra e a OESTE com o Lote 01da mesma quadra. Lote Urbano n° 07 (sete), Quadra 41(quarenta e um), Setor 6 (seis), com área total medindo 2.475,00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), possuindo os seguintes Limites e Confrontações: FRENTE medindo 55,00 (cinqüenta e cinco metros), FUNDOS: medindo 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), LADO DIREITO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros) e LADO ESQUERDO: medindo 45,00 (quarenta e cinco metros), limitando-se ao NORTE com lote 02 da mesma quadra, ao SUL com a avenida 616, a LESTE com o Lote 06 da mesma quadra e a OESTE com o Lote 08 da mesma Quadra.

Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere a transferência do respectivo imóvel perante os cartórios competentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 áé novembro de 2010, 122° da República.

JOÃO AI»AfcEtlDO CA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.