Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 234, de 27 de julho de 1989
Lei nº 234/1989
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'-r^* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 234 DE 27 DE JULHO DE 1989.
Autoriza o Poder Exercutivo a transfe
rir o controle acionário das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, me diante alienação, com encargos,através de licitação, dos direitos de subscrjL ção relativos a aumento de capital, e dá outras providências.
W* 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
fl transferir o controle acionário das Centrais Elétricas de Rondô_
nia S/ACERON, mediante cessão, com encargos dos direitos de sübscri ção relativos a aumento de capital.
§ l2 - A escolha do cessionário obedecerá aos princípios da licitação, de âmbito nacional, promovida pelo Poder Executivo, através de Comissão Especial subordinada á Governadoria, com o escopo de selecionar empresa ou grupo de empresas que disponha de recursos, meios e tecnologia capazes de executar, no prazo máxjL mo de 05 ( cinco ) anos, um plano de obras em condições de atender, quantitativa e qualitativamente, ao mercado de energia elétrica do Estado.
que, além de outras, figure, como condição espe do plano de obras de que trata o parágrafo l2 do A o.- o A 1
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02
§ l2 - O não cumprimento das obrigações con tratuais, ainda que parcial, obrigará o cessionário a indenizar o Tesouro do Estado, em valor correspondente às obras nao executadas.
JERONIMO GARCTA DE SANTANA
Governador