Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2327, de 14 de julho de 2010
Lei nº 2327/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria no âmbito do Estado de Rondônia o Dia Estadual da Criança Desaparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia o Dia Estadual da Criança Desaparecida.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual da Criança Desaparecida criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de^sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de12010,122° da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
iGovernador