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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2327, de 14 de julho de 2010

Lei nº 2327/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria no âmbito do Estado de Rondônia o Dia Estadual da Criança Desaparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia o Dia Estadual da Criança Desaparecida.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual da Criança Desaparecida criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de^sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de12010,122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

iGovernador

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