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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2324, de 14 de julho de 2010

Lei nº 2324/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Infantil Tia Dora - APP, localizada no Município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Infantil Tia Dora - APP, localizada no Município de Vilhena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação^ Iíjjs/

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, èm 14 ᣠiulho de 2010,122° da República.

JOÃO AP \0 CAHULLA

íador

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