Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2320, de 6 de julho de 2010
Lei nº 2320/2010
ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Plano Estadual de Combate e Prevenção à Violência, Abuso e Explora ção Sexual da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que aAssembléia Legislativa decretou, eeu, nos termos do §T do arti go 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o Plano Estadual de Combate e Prevenção à Violência, i Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, estabelecendo procedimentos a serem adotados pelo seus participantes e executores, diretos e indiretos, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e na Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei orgânica da Assistência Social.
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sistemática de atendimento às vítimas de violência e suas famílias e ainda:
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§Io As crianças eadolescentes vítimas de abuso eexploração sexual atendidas pela rede pública de saúde deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas arealização de ^ exames de AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, bem como o exame de gravidez.
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cas ou privadas, para efetuar o registro da ocorrência do crime sexual, evitando, sempre que possível, o deslocamento da vítima à delegacia.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 6 dejulho de 2010.
Deputado NEODI CA ISCO DE OLIVEIRA
Presidente - O
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