Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2312, de 10 de junho de 2010
Lei nº 2312/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 8.500.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos -DEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.
Palácio do Governo do Estado de RondôniáTeinM) de junío dh 2010,122° da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
)vernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO 8.500.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.25.752.1288.2076 4420 0116 8.500.000,00 APOIAR A ELETRIFICAÇÃO
TOTAL 8.500.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 8.500.000,00 PÚBLICOS-DEOSP
14.021.04.122.1254.1409 CONSTRUIR O CENTRO POLÍTICOADMINISTRATIVO 4490 0100 8.500.000,00
TOTAL 8.500.000,0% /