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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2312, de 10 de junho de 2010

Lei nº 2312/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 8.500.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos -DEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de RondôniáTeinM) de junío dh 2010,122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

)vernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO 8.500.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.25.752.1288.2076 4420 0116 8.500.000,00 APOIAR A ELETRIFICAÇÃO

TOTAL 8.500.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 8.500.000,00 PÚBLICOS-DEOSP

14.021.04.122.1254.1409 CONSTRUIR O CENTRO POLÍTICOADMINISTRATIVO 4490 0100 8.500.000,00

TOTAL 8.500.000,0% /

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