Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2302, de 1 de junho de 2010
Lei nº 2302/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Concede isenção do ICMS nas aquisições de motocicletas a serem utilizadas nas prestações de serviços de transporte de passageiros e na coleta e entrega de pequenas cargas, na forma e condições que especifica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a AssembléiaLegislativa decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io. Fica concedida a isenção do ICMS nas saídas internas dos estabelecimentos revendedores autorizados de motocicletas novas, de até 150 (cento e cinqüenta) cilindradas, quando destinados a motoristas profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (mototaxistas), bem como para aqueles prestadores de serviços de coleta e entrega de pequenas cargas (motoboys), desde que o adquirente comprove:
1- idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia/em 1\° de junfiõ^de 2010,122° da República.
JOÃO APA&eeiDO CAHULLA
jovernador