Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2301, de 25 de maio de 2010
Lei nº 2301/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Revoga o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.285, de 6 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 1°da Lei n° 2.285, de 6 de abril de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, àn 25 fz maio àk 2010,122° da República.
JOÃO AP IDO CAHULLA
Governador