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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2301, de 25 de maio de 2010

Lei nº 2301/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.285, de 6 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 1°da Lei n° 2.285, de 6 de abril de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, àn 25 fz maio àk 2010,122° da República.

JOÃO AP IDO CAHULLA

Governador

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