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Lei Estadual de Rondônia nº 2299, de 25 de maio de 2010

Lei nº 2299/2010

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 17.145.900,38 em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 17.145.900,38 (dezessete milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondâfnia, em25/íe maio dò 2010,122° da República.

JOÃO APM8ECIDO CÀHULLA

[Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS-FUJU 17.145.900,38

03.011.02.122.1279.1526 EDIFICAR E MODERNIZAR A INFRA-ESTRUTURA DO

PODER JUDICIÁRIO 4490 0201 17.145.900,38

TOTAL 17.145.900,38

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