Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2299, de 25 de maio de 2010
Lei nº 2299/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 17.145.900,38 em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 17.145.900,38 (dezessete milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondâfnia, em25/íe maio dò 2010,122° da República.
JOÃO APM8ECIDO CÀHULLA
[Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS-FUJU 17.145.900,38
03.011.02.122.1279.1526 EDIFICAR E MODERNIZAR A INFRA-ESTRUTURA DO
PODER JUDICIÁRIO 4490 0201 17.145.900,38
TOTAL 17.145.900,38