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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2296, de 6 de maio de 2010

Lei nº 2296/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria o Dia Estadual do Desafio no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado anualmente, na última quartafeira do mês de maio de cada ano.

Art. 2.
Esta data fica incluída no calendário oficial do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãc

Palácio do Governo do Estado de Rondcfnia, em\6 de/maio de 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

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