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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2295, de 6 de maio de 2010

Lei nº 2295/2010

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina Juventina Brasil Cahulla, a Unidade Mista de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica denominado Juventina Brasil Cahulla, a Unidade Mista de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em\6 de 10, 122° da República.

tó^ECIDO CAHULLA JOÃO A^ÁR^CIDO

Governador

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