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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2290, de 22 de abril de 2010

Lei nº 2290/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia/emN22 de abril cie 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

rovernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- 2.000.000,00 SEDES

19.001.23.573.1288.2075 APOIAR 0 SEGMENTO PRODUTIVO DO ESTADO 3390 0100 205.133,36

4490 0100 1.794.866,64

TOTAL 2.000.000,00

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 2.000.000,00 SEAGRI

24.001.20.601.1237.1533 PROMOVER AÇÕES PARA MELHORIA DO 4490 0100 2.000.000,00

AGRONEGÓCIO

TOTAL 2. 000.000,00 S\ f

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