Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2290, de 22 de abril de 2010
Lei nº 2290/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia/emN22 de abril cie 2010, 122° da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
rovernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- 2.000.000,00 SEDES
19.001.23.573.1288.2075 APOIAR 0 SEGMENTO PRODUTIVO DO ESTADO 3390 0100 205.133,36
4490 0100 1.794.866,64
TOTAL 2.000.000,00
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 2.000.000,00 SEAGRI
24.001.20.601.1237.1533 PROMOVER AÇÕES PARA MELHORIA DO 4490 0100 2.000.000,00
AGRONEGÓCIO
TOTAL 2. 000.000,00 S\ f