Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2289, de 22 de abril de 2010
Lei nº 2289/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 44.007,87 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 44.007,87 (quarenta e quatro mil sete reais e oitenta e sete centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,1>rn\22 de/abril dè2010, 122° da República.
JOÃO APA&ECÍDO CAHULLA
rovemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 44.007,87 RONDÔNIA-DPE
30.001.03.091.1004.2856 ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE 4490 3212 18.523,92
30.001.03.122.1015.1130 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 3212 25.483,95
TOTAL 44.007,87
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Valor
Recurso
1.0.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 44.007.87
UNIÃO 1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 44.007.,87 -^ 1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 44.007,87
1.7.6.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE s 44.007,87
SUAS ENTIDADES 1.7.6.1.99.00 OUTRAS TRSNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 44.007.87 UNIÃO
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