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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2289, de 22 de abril de 2010

Lei nº 2289/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 44.007,87 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 44.007,87 (quarenta e quatro mil sete reais e oitenta e sete centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,1>rn\22 de/abril dè2010, 122° da República.

JOÃO APA&ECÍDO CAHULLA

rovemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 44.007,87 RONDÔNIA-DPE

30.001.03.091.1004.2856 ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE 4490 3212 18.523,92

30.001.03.122.1015.1130 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 3212 25.483,95

TOTAL 44.007,87

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Valor

Recurso

1.0.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 44.007.87

UNIÃO 1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 44.007.,87 -^ 1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 44.007,87

1.7.6.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE s 44.007,87

SUAS ENTIDADES 1.7.6.1.99.00 OUTRAS TRSNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 44.007.87 UNIÃO

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