Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2279, de 5 de abril de 2010
Lei nº 2279/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, considerando suas alterações.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os §§ Io e 2o do artigo Io da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994 e suas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
§ Io. Consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, previsto no caput deste artigo, os locais que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento incluindo os Parques de Exposições, durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias.
2
II
III
IV
V
VI
"Art. Io
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, erri 5 de abril de 20(10, 122° da República.
JOÃO APA^CIDO CA
tovernador