Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2276, de 1 de abril de 2010
Lei nº 2276/2010
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o subsídio da carreira do Defensor Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O subsídio do Defensor Público do Estado será escalonado com diferença de 10% (dez) por cento de uma para outra classe da carreira, a começar do fixado para o Defensor Público Substituto.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2010, 122° da República.
V IVO NARCISO C
Governador