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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2275, de 31 de março de 2010

Lei nº 2275/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Transforma a nomenclatura de cargo, altera e acrescenta dispositivos na Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O cargo efetivo de Assistente Jurídico, Nível Superior, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, constante do Anexo I da Lei n° 1.066, de 18 de abril de 2002, passa a ser denominado, para todos os efeitos legais, de cargo efetivo de Procurador.

unico

Art. 2.
Os dispositivos da Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006 que "Dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO e dá outras providências", abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
§ 1º§ 1º
VProcurador; W
Art. 34.
Adicional de Dedicação Exclusiva é devido aos Procuradores que optarem por exercerem suas atividades jurídicas exclusivamente no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

§ Io. O adicional de que trata este artigo é devido aos atuais Procuradores que já optaram pela dedicação exclusiva, sendo que o pagamento do mesmo aos novos servidores fica condicionado à publicação de portaria de homologação da opção pela dedicação exclusiva."

Art. 3.
O artigo 34 da Lei n° 1.638 de 2006, passa a vigorar acrescido do § 6o, com a seguinte redação:

'

Art. 34.
'
§ 6ºAdicional de Dedicação Exclusiva será devido aos Procuradores, quando de sua inatividade."

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