Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2275, de 31 de março de 2010
Lei nº 2275/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Transforma a nomenclatura de cargo, altera e acrescenta dispositivos na Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O cargo efetivo de Assistente Jurídico, Nível Superior, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, constante do Anexo I da Lei n° 1.066, de 18 de abril de 2002, passa a ser denominado, para todos os efeitos legais, de cargo efetivo de Procurador.
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§ Io. O adicional de que trata este artigo é devido aos atuais Procuradores que já optaram pela dedicação exclusiva, sendo que o pagamento do mesmo aos novos servidores fica condicionado à publicação de portaria de homologação da opção pela dedicação exclusiva."
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