Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2270, de 31 de março de 2010
Lei nº 2270/2010
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA TERMINOLOGIA CAPÍTULO III – DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO CAPÍTULO V – DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS CAPÍTULO VI – DA PROGRESSÃO, DA PROMOÇÃO, DA CONFIRMAÇÃO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO VII – DO REGIME DISCIPLINAR TÍTULO IV – da Lei Complementar n° 68, de 1992, são deveres dos servidores públicos da Junta Comercial do Estado de Rondônia:GOVERNADORIA
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia-JUCER.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
unico
1 - Composição dos Grupos Ocupacionais/Tabela Quantitativa de Cargos - ANEXO I;
CAPÍTULO II
DA TERMINOLOGIA
\
T GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO, DA PROMOÇÃO, DA CONFIRMAÇÃO E AVALIAÇÃO
§ Io. Progressão Horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente posterior dentro da mesma classe.
ir GOVERNADORIA
§ Io. Serão observados os critérios de antigüidade e merecimento para as progressões horizontais, na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente, iniciadas somente após a confirmação do servidor na carreira, através de apuração do estágio probatório por período de 3 (três) anos.
§ Io. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, realizada de acordo com o que dispõe esta Lei e o regulamento específico ou geral, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VI deste artigo.
GOVERNADORIA
§ Io. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
TÍTULO IV
da Lei Complementar n° 68, de 1992, são deveres dos servidores públicos da Junta Comercial do Estado de Rondônia:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2010, 122° da República.
IVO NARCISO CáSí O
Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS/TABELA QUANTITATIVA DE
CARGOS
QUANTIDAD CARGOS
E PROCURADOR AUTÁRQUICO 02
TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO (ASSESSORIA
17 TÉCNICA) CONTROLADOR INTERNO 01
ADMINISTRADOR 01
|ANALISTA DE SISTEMA 04
CONTADOR 01 ECONOMISTA 01
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGOS QUANTIDADE AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO 88
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 04
AGENTE ADMINISTRATIVO 23
MOTORISTA 03
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
CARGOS QUANTIDADE ] VIGIA 04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05
... s / GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES
CARGOS CLASSES QUANTIDADE
I 10 II 4 TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO III 2 ESPECIAL 1
I 52 II 23 AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO III 10 ESPECIAL 3
I 12 II 7 AGENTE ADMINISTRATIVO III 3 ESPECIAL 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO III
TABELA SALARIAL
REFERÊNCIAS GRUPOS OCUPACIONAIS
CLASSES A B C D
I 1.575,00 1.622,25 1.670,92 1.721,05 II 1.772,68 1.825,86 1.880,63 1.937,05 NÍVEL SUPERIOR III 1.995,16 2.055,02 2.116,67 2.180,17 ESPECIAL 2.245,57 2.312,94 2.382,33 2.453,80 I 680.00 700,40 721,41 743,05 II 765,34 788,30 811,95 836,31 NÍVEL MÉDIO III 861,40 887,24 913,86 941,27 ESPECIAL 969,51 998,59 1.028,55 1.059,41 I 340,00 350,20 360,71 371,53 II 382,68 394,16 405,99 418,17 NÍVEL AUXILIAR III 430,72 443,64 456,95 470,66 ESPECIAL 484,78 499,32 514,30 529,73
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
01 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
-NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS -INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE
w JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
Formular planos, programas e projetos administrativos, em geral, pesquisando e analisando a realidade administrativa e operacional da instituição, nos níveis macro e micro-econômicos, propondo medidas para correção de desvios; realizar estudos sobre organização, sistemas métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho; desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de administração de recursos humanos, de material, financeira, orçamentária, formulando estratégias de ação adequadas a cada área; exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica de profissão.
TAREFAS TÍPICAS
NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
Supervisionar e controlar a política de recursos humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e fase teórica para a definição de legislação referente à administração de recursos humanos;
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o treinamento, seleção treinamento, desenvolvimento e demais aspectos da administração de recursos humanos, formulando novas técnicas e instruções, compilando dados e definindo a metodologia a ser aplicada em cada caso;
participar da elaboração de estudos e pesquisas sobre programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, levantamento das necessidades da instituição para propor a adoção das providências necessárias;
coordenar os trabalhos de levantamento de cargos e salários da instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classificação e reclassificação de cargos e salários;
elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desemprego dos servidores da instituição;
GOVERNADORIA
- planejar e administrar programas de treinamento de recursos humanos, coordenando a realização de
cursos, seminários, simpósios e outros métodos de treinamento;
- avaliar resultado de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados para
estabelecer ou propor as correções necessárias;
- estudar e propor diretrizes para o registro e controle de lotação, desenvolvimento e métodos técnicos
de criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções;
- elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do
serviço.
NA ÁREA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO:
- propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à
administração de material e patrimônio a fim de assegurar a eficiência do serviço;
- organizar e analisar o funcionamento das diversas fases do trabalho, observando o desenvolvimento e
dando orientações, para a sua execução eficiente e dentro dos padrões exigidos e das normas legais vigentes;
NA ÁREA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: - participar da elaboração do orçamento anual e plurianual, verificando a aplicação das verbas orçadas e
empenhadas, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
- promover e coordenar estudos referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando
estratégias de ação adequadas a cada sistema;
analisar as ações planejadas pela instituição, procurando compatibilizar a execução das metas programadas com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;
identificar a situação financeira da instituição, analisando os recursos orçamentários e outros fatores pertinentes, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem adotadas;
colaborar o planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesas, baseando-se na situação financeira da instituição e nos objetivos visados, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas com esses serviços;
avaliar os programas da área financeira e orçamentária, comparando resultados, para propor medidas para correção de distorções;
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
analisar as características da instituição, colhendo informações de pessoas e documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; /l - analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
executar outras atividades correlatas ou afins.
02 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR AUTÁRQUICO
-NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO -INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Ao procurador compete fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais, executivas e judiciais, oficiando internamente com sua iniciativa ou mediante solicitação da Presidência, do Plenário e das Turmas, em matéria de interesse da Junta Comercial.
TAREFAS TÍPICAS
fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;
promover estudos para assentamento de usos e práticas mercantis;
colaborar no estudo e na solução de processos referentes a proposta de contratos, ajustes ou convênios;
- proceder arquivamento de cópias de todos os contratos de serviços e outros, formulando extratos para
fins de publicação no órgão;
participar das sessões do Plenário e das Turmas, podendo pedir vistas de processos, conforme disposto no regimento interno; requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;
recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser estabelecidas em leis ou em outras normas federais ou estaduais;
oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas corri a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
GOVERNADORIA
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro do Comércio - D N R C;
recorrer ao Ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
elaborar e fornecer subsídios de caráter e elementos de informação destinados à defesa da Junta Comercial em processos judiciais, colaborando em tal sentido com a Divisão Jurídica do Registro do Comércio do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
representar a Junta Comercial, por delegação de sua Presidência, em seminário ou reuniões de caráter jurídico, em que devam ser debatidos temas relacionados com o Registro do Comércio e Atividade Afins;
executar outras tarefas correlatas ou afins.
03 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
-NÍVEL SUPERIOR DE ANALISTA DE SISTEMA
Coleta e analisa informações para o desenvolvimento ou modificação de sistemas de processamento de dados. Projeta e especifica sistemas e métodos para implantá-los, supervisionando e orientando sua implantação. Avalia sistemas operacionais e recomenda melhorias, participa, nos diversos setores, da identificação de áreas, problemas e da definição de objetivos do sistema. Documenta o trabalho realizado e estuda resultados. Documenta o sistema e define programas. Orienta programadores, operadores e digitadores nos trabalhos pertinentes.
TAREFAS TÍPICAS:
estudar as características e planos do instituto, estabelecendo contatos com os dirigentes, para verificar as possibilidades e conveniências no desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados ou de sua modificação;
definir as necessidades dos diversos setores da organização, determinandp^quais os dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido peíps resultaaps para formular um anteprojeto;
GOVERNADORIA
prestar a manutenção de sistemas instalados;
- desenvolver sistemas nas fases de Projeto Lógico, Projeto Físico e Implantação;
liberar e orientar equipes de desenvolvimento de sistemas ou de manutenção;
elaborar anteprojeto de sistemas;
- planejar e controlar o desenvolvimento de atividades, visando a atender ao orçamento e prazos
estabelecidos;
- elaborar relatórios sobre o andamento do trabalho, funcionamento dos sistemas e problemas
pertinentes;
- supervisionar a aplicação adequada e novas técnicas, métodos e recursos de processamento de dados
em implantação;
participar de estudos visando a estabelecer procedimentos à aplicação de técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas;
prestar assistência técnica e orientação a profissionais menos experientes;
- executar outras tarefas correlatas ou afins.
04 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
-NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS REGISTRO PROFISSIONAL EQUIVALENTE
Planejar, organizar, supervisionar, orientar e digitar a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da JUCER.
TAREFAS TÍPICAS:
- planejar o sistema de registro e operação, atentando às necessidades administrativas e às exigências
legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e ^orientando seu processamento, para assegurar observância do plano de contas adotado;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da JUCER;
preparar a Declaração do Imposto de Renda do Órgão, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria;
assessorar a direção da instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres, à luz da ciência e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; i, examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e de encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamentos em geral e documentos referentes à receita e despesa;
verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos, para baixa e alienação de bens;
examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente;
orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
executar outras tarefas correlatas.
05 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA
GOVERNADORIA
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DENÍVEL SUPERIOR
-NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Planeja, pesquisa e analisa as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para os problemas econômicos; executa tarefas relativas a orçamentos financeiros da organização, conciliando programas e promovendo a eficiente utilização de recursos e contenção de custos.
TAREFAS TÍPICAS:
- planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da Economia no tratamento de assuntos referentes à produção. Incremento e
distribuição de bens;
- realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinadas da produção e a forma de
promover uma distribuição satisfatória dos seus resultados pela coletividade, de acordo com a contribuição de cada um;
- pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, procurando, através do uso de
modelos matemáticos, uma representação do comportamento dos fenômenos da realidade;
- elaborar estudos destinados ao planejamento global e setorial de atividades a serem desenvolvidas
pelo Sistema Econômico;
- analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial,
de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso;
- traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados
sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia;
planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado da instituição na área financeira;
dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, ordenando e orientando as tarefas, para assegurar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços;
realizar estudos e análises financeiras a respeito de investimentos de capital, rentabilidade e projetos, instalações e obtenção de recursos financeiros necessários à consecução dos projetos;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
- providenciar o levantamento de dados e informações indisponíveis às justificativas econômicas de
novos projetos ou a modificação do existente;
- analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas;
- elaborar projetos de financiamento para captação de recursos, acompanhando suas negociações;
- orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas;
executar outras tarefas correlatas.
06 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO
-NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
Analisar, comprovar, supervisionar todos os haveres e despesas da JUCER, apoiar o exercício das atividades do Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Estado bem como emitir pareceres e elaborar normas para melhorar as atividades administrativas da JUCER.
TAREFAS TÍPICAS:
- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas da JUCER;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da JUCER;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da JUCER;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
- acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
- supervisionar as medidas adotadas pelo Presidente da JUCER para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade; - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
- realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
- verificar os atos de aposentadoria para posteriorregistro no Tribunal de Contas;
- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos, regimento interno, e orientações;
^ - emitir pareceres sobre a regularidade das despesas.
07 - DENOMINAÇÃO DO CARGO:TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO (Assessoria
Técnica)
-NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
Atua na avaliação e julgamento de processos em regime de decisão singular, em supervisão; coordenação, programação, acompanhamento, controle ou execução especializada, estudos e projetos relativos a aplicação da legislação do Registro Mercantil e Atividades Afins.
GOVERNADORIA
TAREFAS TÍPICAS:
- avaliar processos com base na legislação em vigor e normas do Departamento Nacional de Registro
do Comércio - DNRC;
- preparar, relatar e instruir os pedidos de arquivamentos dos documentos a serem julgados pela Junta em regime de Decisão Singular, com base na legislação de Registro de Empresas Mercantis e
Atividades Afins (Lei n° 8934, de 1994 e seu Regulamento, Decreto n° 1800, de 1996), bem como, das Instruções Normativas do DNRC, no prazo de 03 (três) dias;
- assessorar as sessões das Turmas de Vogais e do Plenário, prestando informações e esclarecimentos,
quando solicitados;
- elaborar estudos e responder a consultas em matéria de registro do comércio, mediante solicitação da
Presidência, Secretaria-Geral e Procuradoria;
- exercer plantões de Assessores Técnicos diários para prestar informações às partes interessadas;
participar das reuniões, sessões ou estudos paraos quais forem convocados;
- prestar informações sobre processos, solicitados por usuários do Registro do Comércio, devidamente
fundamentadas;
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes e auxiliares;
- preparar relatórios, executar outras tarefas correlatas relacionadas à assessoria técnica.
08 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
-2o GRAU COMPLETO -CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Atividade de execução semi-especializada relativas ao Registro do Comércio.
TAREFAS TÍPICAS:
proceder à revisão e codificação de processos;
conferir fichas de Cadastro Nacional e ficha de Firma Individual;
redigir e preparar certidão, transcrevendo informações de prontuários;